Anatel exige reconhecimento facial para manter o celular ativo, e quem não fizer pode ficar sem a linha em 2029
A Anatel tornou obrigatória a validação biométrica para ativar e manter linhas de celular no Brasil, para combater fraudes como o SIM swap. A implantação vai até o fim de 2028.
Para manter um número de celular ativo no Brasil, em breve vai ser preciso provar que você é você, com o rosto. A Anatel aprovou uma norma que torna obrigatória a validação biométrica por reconhecimento facial para ativar e manter linhas de telefonia móvel. Segundo o Tecnoblog, a medida foi divulgada em 28 de outubro e será implantada de forma gradual até o fim de 2028.
O alvo principal é uma fraude conhecida como SIM swap. O golpista consegue transferir o número da vítima para um chip que ele controla e, a partir daí, recebe as ligações e os códigos de confirmação enviados por SMS. Com esses códigos, pode entrar em contas de banco, redes sociais e aplicativos. A ideia da Anatel é dificultar a abertura e a transferência de linhas feitas com dados falsos ou de terceiros.
Quem está na regra? Pessoas físicas e microempreendedores individuais, os MEIs. Empresas que não são MEI ficam de fora. A exigência também não vale só para quem contratar uma linha nova. Ela alcança a portabilidade, a troca de chip e as alterações cadastrais ou contratuais pedidas pelo consumidor. Quem já tem linha precisa passar pelo procedimento, e esse é o ponto que deve pegar mais gente de surpresa.
O calendário começa em 30 de setembro de 2027, com as ativações de linhas pré-pagas. A partir de 31 de dezembro de 2027, a obrigação passa a valer para linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais. Ao longo de 2028, as operadoras devem recadastrar os clientes que ainda não fizeram a validação, e o prazo final é 31 de dezembro de 2028. Quem não regularizar até lá terá a linha suspensa por 120 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029. Depois disso, a partir de 1º de maio de 2029, a linha pode ser cancelada.
Na prática, a pessoa faz uma verificação do rosto pelo celular, e o sistema compara a imagem com as bases biométricas. Não é um cadastro de uma vez só: a checagem entra em todo pedido de mudança que passe pela operadora, o que significa que trocar de chip ou levar o número para outra empresa também vai exigir o rosto.
A biometria fecha uma porta importante, porque abrir uma linha em nome de outra pessoa fica mais difícil. Mas ela não resolve tudo. Golpes por telefone costumam combinar várias etapas, e a proteção da conta bancária ainda depende de senhas, de códigos e de atenção de quem recebe a ligação. Quem acha que o rosto basta para se proteger pode se descuidar em outros pontos.
Para o leitor comum, o recado é prático e sem pressa. Quem tem celular pessoal ou é MEI não precisa fazer nada agora, mas vale guardar a data de 2028 e ficar atento aos avisos das operadoras, porque é nesse período que o recadastramento vai acontecer. Quem deixa a linha de lado, ou usa um chip que quase não recebe ligação, é justamente quem pode perdê-la sem perceber. Vale checar, mais para frente, se o número ainda está em dia.
A norma também mostra uma tendência que deve se repetir: o governo passa a tratar o número de telefone como documento, e não só como serviço. Isso tem um lado bom, porque dificulta golpes, e um lado que pede atenção, porque milhões de rostos passarão a ser conferidos por sistemas de terceiros. Quem guarda essas informações, por quanto tempo e com que controle ainda é uma pergunta que a norma, pelo que foi divulgado até agora, não responde por completo.
Fonte: Tecnoblog
Perguntas frequentes
Quem precisa fazer o reconhecimento facial?
Segundo o Tecnoblog, a exigência vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI). Empresas que não são MEI ficam fora da regra.
Quem já tem linha também precisa fazer?
Sim. Os clientes que já têm número precisam passar pelo procedimento, com prazo final em 31 de dezembro de 2028.
O que acontece com quem não fizer?
A linha fica suspensa por 120 dias a partir de 1º de janeiro de 2029, e pode ser cancelada a partir de 1º de maio de 2029 se o cadastro continuar irregular.
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